Sem prejuízo do clausulado estabelecido em função de especificidades do contrato de cooperação, constarão, nomeadamente, disposições relativas a:
a) Objeto do contrato;
b) Identificação da categoria de agente da cooperação;
c) Enquadramento em equipa ou equipas de projeto;
d) Duração e renovação do contrato;
e) Remuneração e abonos;
f) Modo e local de pagamento;
g) Proteção social;
h) Férias;
i) Alojamento;
j) Transportes;
k) Seguros;
l) Condições de resolução do contrato;
m) Regime de exclusividade, nos termos do artigo 24.º-A;
n) Legislação aplicável;
o) Foro ou arbitragem convencionados.