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Artigo 1.ºNatureza

Vigente desde: 29/02/2012
A Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, abreviadamente designada por DGRM, é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.

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Em vigor desde 29/02/2012