A Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, abreviadamente designada por DGRM, é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 29/02/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/02/2012