Histórico de versões
- Alterado
Artigo 2 — Condução de viaturas oficias por funcionários ou agentes que não possuam a categoria de motorista(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 14/12/2022
Decreto-Lei n.º 84-E/2022 - 1.ª Série (14/12/2022)
- Alterado
Artigo 2 — Condução de viaturas oficias por funcionários ou agentes que não possuam a categoria de motorista
Versão 1 · em vigor desde 17/11/1999
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.