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Artigo 6.ºDisposição final

Vigente desde: 17/11/1999
O disposto no artigo 2.º não se aplica aos funcionários ou agentes que não possuem a categoria de motorista e que, à data da entrada em vigor do presente diploma, estejam autorizados a conduzir viaturas oficiais.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/11/1999