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Artigo 4.ºPrestação de serviços

AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/11/1998
1 -É permitida às SGPS a prestação de serviços técnicos de administração e gestão a todas ou a algumas das sociedades em que detenham participações previstas no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 3.º ou com as quais tenham celebrado contratos de subordinação.
2 -A prestação de serviços deve ser objecto de contrato escrito, no qual deve ser identificada a correspondente remuneração.
3 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 27/11/1998

Decreto-Lei n.º 378/98 - 1.ª Série(27/11/1998)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 24/12/1994 a 26/11/1998

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/12/1988 a 23/12/1994

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