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Artigo 2.º

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
1 -Os servidores que, pelo seu comportamento, mostrem não oferecer actualmente garantias de idoneidade para o exercício das suas funções ou que revelem desrespeito pelos princípios consignados no Programa do Movimento das Forças Armadas serão, conforme o grau e a gravidade do seu comprometimento com o regime deposto:
a)Transferidos, com ou sem diminuição de categoria ou vencimento, dentro do respectivo ramo das forças armadas, ou mesmo para outro ramo;
b)Suspensos, sem vencimento, pelo período de seis meses a três anos;
c)Aposentados compulsivamente;
d)Demitidos.
2 -As propostas de aplicação de quaisquer medidas previstas no número anterior deverão ser fundamentadas tendo em conta os seguintes aspectos:

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 03/06/2019