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Artigo 105.º(Não seguimento do recurso)

RevogadoVigente desde: 30/05/1983
1 -O conselho de administração da Caixa negará seguimento ao recurso se o preparo não for depositado no prazo legal ou se ocorrer outra causa que obste ao conhecimento do seu objecto.
2 -Da resolução proferida ao abrigo do número anterior pode o interessado recorrer, nos termos dos artigos precedentes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/05/1983

Decreto-Lei n.º 214/83 - 1.ª Série(25/05/1983)