Histórico de versões
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Artigo 79 — Cumulação de pensão e remuneração(versão em vigor)
Versão 6 · em vigor desde 14/01/2019
Decreto-Lei n.º 6/2019 - 1.ª Série (14/01/2019)
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Artigo 79 — Cumulação de pensão e remuneração
Versão 5 · em vigor desde 06/03/2014
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 79 — Cumulação de pensão e remuneração
Versão 4 · em vigor desde 28/12/2010
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 79 — Cumulação de pensão e remuneração
Versão 3 · em vigor desde 02/11/2005
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 79 — Cumulação de pensão e remuneração
Versão 2 · em vigor desde 29/05/1987
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 79 — Cumulação de pensão e remuneração
Versão 1 · em vigor desde 09/12/1972
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.