Artigo 8.º
Entrega de valores
Redação registada como em vigor em 07/09/2007.
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1 - Após validar as relações contributivas definitivas, a Caixa, até ao dia 14 de cada mês, disponibiliza na sua página electrónica, em área de acesso reservado, as seguintes informações:
a) Valor global a entregar, discriminando a parte relativa a quotas, contribuição e importâncias de outra natureza;
b) Modalidades de pagamento, a definir pelo conselho directivo da Caixa.
2 - Em função do canal de pagamento escolhido por cada entidade, é disponibilizada a referência identificativa da entrega a efectuar.
3 - Com base nos elementos referidos nos números anteriores, os serviços e entidades entregam à Caixa, directamente ou através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, o valor correspondente à relação contributiva definitiva até ao dia 15 do mês em que aquela seja emitida.