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Artigo 20.ºRegime subsidiário

Vigente desde: 08/01/2008
Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente capítulo em matéria de expropriações e servidões, é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime constante do Código das Expropriações.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 08/01/2008