1 -A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) é uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
2 -A CMVM desempenha as suas atribuições de modo independente, dispondo para o efeito de:
a)Autonomia de gestão, administrativa, financeira e patrimonial;
b)Independência orgânica, funcional e técnica;
c)Órgãos, serviços, pessoal e património próprios;
d)Poderes de regulação, de regulamentação, de supervisão, de fiscalização e de sanção de infrações.
3 -A CMVM integra o Sistema Europeu de Supervisores Financeiros e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.
4 -Sem prejuízo da sua independência, a CMVM está adstrita ao membro do Governo responsável pela área das finanças.
5 -Os membros do conselho de administração não podem, no exercício nas suas funções e nos termos da lei, receber ou solicitar orientações ou determinações do Governo ou de qualquer outra entidade, nem ser destituídos fora das circunstâncias expressamente previstas nos presentes estatutos.