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Artigo 17.ºOrganização dos serviços

Vigente desde: 08/01/2015
1 -A CMVM deve dispor dos serviços e recursos indispensáveis à prossecução das suas atribuições.
2 -O conselho de administração, através de regulamento interno, define a estrutura orgânica da CMVM, as funções e competências dos serviços que a integrem, os respetivos mapas de pessoal, as normas gerais a observar no desenvolvimento das atividades a seu cargo e tudo o mais que se torne necessário para o adequado funcionamento da CMVM.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 08/01/2015