1 -O conselho consultivo é presidido por pessoa designada pelo membro do Governo responsável pela área das finanças sob proposta do presidente do conselho de administração da CMVM e composto por:
a)Um membro do conselho de administração do Banco de Portugal;
b)Um membro do conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
c)Um membro do conselho de administração da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública;
d)Dois administradores de sociedades gestoras de mercados de negociação de instrumentos financeiros autorizados situadas ou a funcionar em Portugal;
e)Um administrador de sociedade gestora de sistema de liquidação ou de sistema centralizado de valores mobiliários;
f)Um administrador de contraparte central situada ou a funcionar em Portugal;
g)Dois administradores de emitentes de valores mobiliários negociados em mercado autorizado situado ou a funcionar em Portugal;
h)Três representantes de investidores não profissionais;
i)Dois administradores das diversas categorias de entidades sujeitas à supervisão da CMVM não representadas através das demais alíneas;
j)(Revogada.)
k)Um representante da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
2 -O membro do Governo responsável pela área das finanças designa ainda como membros do conselho consultivo, sob proposta do presidente do conselho de administração, até cinco personalidades independentes de reconhecido mérito na área dos mercados financeiros.
3 -O presidente do conselho consultivo pode convidar a estar presentes nas reuniões do conselho consultivo, sem direito a voto, personalidades ou representantes de instituições cujo contributo considere importante para as matérias a apreciar em cada reunião.
4 -Cabe ao presidente do conselho consultivo convocar as respetivas reuniões e estabelecer as agendas, sob proposta do presidente do conselho de administração.
5 -O conselho consultivo considera-se constituído quando tiverem sido designados pelo menos dois terços das pessoas referidas nos n.os 1 e 2.
6 -Os membros do conselho de administração podem participar nas reuniões do conselho consultivo, sem direito de voto.