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Artigo 8.ºRepresentação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Vigente desde: 08/01/2015
1 -Na prática de atos jurídicos, a CMVM é representada pelo presidente do conselho de administração, por dois dos seus membros ou, por mandatários especialmente designados pelo presidente ou por dois membros do conselho de administração.
2 -As notificações dirigidas à CMVM são eficazes quando cheguem ao conhecimento de qualquer membro do conselho de administração ou dos funcionários por aquele designados para o efeito.

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Vigente desde: 08/01/2015