1 -O presente diploma aprova os estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), em conformidade com o disposto na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos sectores privado, público e cooperativo (lei-quadro das entidades reguladoras).
2 -O presente diploma procede ainda à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.