O presente decreto-lei estabelece os procedimentos necessários à regularização das dívidas das autarquias locais, serviços municipalizados e serviços intermunicipalizados e empresas municipais e intermunicipais no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019