Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 14/01/2019
O presente decreto-lei estabelece os procedimentos necessários à regularização das dívidas das autarquias locais, serviços municipalizados e serviços intermunicipalizados e empresas municipais e intermunicipais no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/01/2019