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Artigo 2.ºPrincípios orientadores gerais

Vigente desde: 25/01/2023
A governação do Portugal 2030 e dos respetivos programas e do Programa FAMI obedece aos seguintes princípios orientadores:
a) Concentração: concentrar o apoio dos fundos europeus num número limitado de domínios estratégicos e tipologias de ação por forma a maximizar o seu impacto nas dimensões económica, social, ambiental e territorial;
b) Simplificação: prosseguir uma estratégia de redução dos custos administrativos associados à gestão dos fundos, refletida numa redução nos níveis de programação, designadamente prioridades, fundos, tipologias e estratégias territoriais, de intermediação e dos encargos para os promotores, com a generalização da utilização da opção de custos simplificados e da redução e simplificação das interações necessárias dos promotores com o sistema, nomeadamente através da simplificação e harmonização dos formulários, da redução da informação requerida, dos volumes de pedidos de pagamento e de reprogramações por operação;
c) Orientação para resultados: assegurar que a aplicação dos fundos europeus está centrada nos resultados a atingir, com base na contratualização dos mesmos, aprofundando os mecanismos de apropriação e responsabilização dos beneficiários;
d) Abertura à inovação, através da experimentação de projetos-piloto e abordagens territoriais inovadoras em domínios financiados pelos fundos europeus, demonstrando resultados de eficiência e eficácia nas políticas públicas;
e) Transparência e prestação de contas: aplicar à gestão dos fundos europeus boas práticas de informação pública dos apoios a conceder e concedidos e de avaliação dos resultados obtidos;
f) Subsidiariedade: fazer coincidir o nível territorial de decisão das políticas com o nível de decisão dos financiamentos;
g) Segregação das funções de gestão e de prevenção de conflitos de interesse: subordinar o modelo de gestão dos fundos europeus ao primado da separação rigorosa de funções de análise e decisão, de pagamento, da função contabilística e de auditoria e controlo;
h) Sinergias entre fontes de financiamento nacionais e europeias: assegurar, quer na dimensão de programação estratégica e orçamental, quer na vertente de acompanhamento e avaliação, uma visão global dos recursos mobilizados ao serviço da estratégia.

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Em vigor desde 25/01/2023