1 -É instituída uma comissão instaladora para o Instituto, que exercerá o seu mandato durante o período previsto no artigo anterior.
2 -Fazem parte da comissão instaladora:
a)o reitor, que presidirá;
b)O administrador;
c)Cinco a sete vogais nomeados por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica, dos quais três serão propostos pela Junta Regional dos Açores.