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Artigo 3.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
1 -É instituída uma comissão instaladora para o Instituto, que exercerá o seu mandato durante o período previsto no artigo anterior.
2 -Fazem parte da comissão instaladora:
a)o reitor, que presidirá;
b)O administrador;
c)Cinco a sete vogais nomeados por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica, dos quais três serão propostos pela Junta Regional dos Açores.

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Vigente desde: 13/05/2018