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Artigo 4.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
1 -O reitor é livremente nomeado pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, por períodos de dois anos renováveis.
2 -O reitor designará, de entre os membros da comissão instaladora, aquele que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 13/05/2018