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Artigo 7.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
1 -O pessoal técnico, administrativo e auxiliar a que se refere o mapa anexo, ou seus aditamentos, é nomeado pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, por proposta da comissão instaladora, podendo ser precedida de concurso.
2 -Os requisitos de provimento das categorias incluídas no mapa anexo serão definidos no prazo de trinta dias, por decreto dos Ministros da Administração Interna e da Educação e Investigação Científica.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 13/05/2018