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Artigo 9.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
1 -O administrador e os directores de serviços académicos, técnicos e de documentação serão nomeados pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, a título eventual durante o período de instalação, de entre diplomados com curso superior adequado, propostos pela comissão instaladora.
2 -No caso de serem funcionários, a nomeação será em regime de comissão de serviço.

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Revogado

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Vigente desde: 13/05/2018