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Artigo 31.º

AlteradoVigente desde: 20/01/2022
A eleição dos académicos é feita nos termos do Regulamento da Academia.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/01/2022

Decreto-Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)