Saltar para o conteúdo principal

Artigo 46.º

AlteradoVigente desde: 20/01/2022
Os órgãos da Academia são os seguintes:
a) Plenário;
b) Presidência;
c) Conselho administrativo;
d) Secretaria-Geral.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/01/2022

Decreto-Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)