Artigo 51.º
Redação registada como em vigor em 12/01/1978.
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O presidente da Academia pode convocar para o plenário geral o pessoal em serviço na Academia, devendo fazê-lo quando sejam submetidos à discussão assuntos do seu interesse como funcionários, ou que afectem a sua situação.
§ único. No caso previsto no corpo deste artigo, a sessão será expressamente convocada, constando apenas da ordem do dia assuntos relativos ao pessoal.