Compete ao presidente da Academia:
a) Representar a Academia em geral, e em especial nas relações com o Governo, com os corpos administrativos, com as demais corporações científicas e literárias, nacionais e estrangeiras, e com os tribunais;
b) Manter a unidade e continuidade das actividades académicas, de acordo com as decisões das sessões plenárias e das classes;
c) Presidir às sessões plenárias da Academia, às reuniões do conselho administrativo e a todas as sessões solenes da Academia;
d) Nomear júris, delegações académicas e comissões de estudo, conforme as deliberações das classes da Academia;
e) Propor ao Governo o provimento dos lugares dos quadros do pessoal administrativo, técnico e auxiliar;
f) Assinar todos os diplomas expedidos em nome da Academia e delegar esta competência nos casos em que o considerar conveniente;
g) Designar as datas dos plenários da Academia e dos plenários de efectivos, fixando a ordem dos trabalhos;
h) Assegurar a observância dos Estatutos e do Regulamento.