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Artigo 38.ºPrestação de serviços e exploração de patentes

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
1 -O INIA poderá prestar serviços, no âmbito das suas atribuições, a entidades públicas ou privadas, bem como obter patentes de invenção e explorá-las, de acordo com os seus interesses.
2 -Os preços dos serviços prestados, bem como da exploração das patentes, serão fixados em tabelas, a aprovar por portaria do ministro da tutela.

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Versão 1

Revogado desde 28/03/2021