O INIA poderá, nos termos do que se encontrar regulamentado para os institutos de investigação, instituir e manter prémios, bolsas de estudo e outras formas de incentivo e apoio ao seu pessoal ou a entidades a ele estranhas que tenham contribuído de forma excepcional para a eficiência da instituição ou progresso do conhecimento científico e técnico no âmbito das suas atribuições.
Artigo 40.º — Concessão de bolsas de estudo e prémios
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