Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º, são revogados o Decreto-Lei n.º 497/80, de 20 de Setembro, e os Decretos Regulamentares n.os 43/78, de 28 de Setembro, 39-A/79, de 31 de Julho, 68/79, de 24 de Dezembro, no que ao Laboratório Químico-Agrícola de Rebelo da Silva se refere, e 44/81, de 6 de Outubro, bem como quaisquer outras normas que contrariem o presente decreto-lei.
Artigo 49.º — Revogação de legislação anterior
RevogadoVigente desde: 28/03/2021
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