Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 3.º e dos n.os 1 a 3 do artigo 14.º, são revogados o Decreto-Lei n.º 236/2005, de 30 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 47/2006, de 27 de fevereiro.
Artigo 16.º — Norma revogatória
Vigente desde: 16/04/2019
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Em vigor desde 16/04/2019