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Artigo 1.ºExecução do Orçamento do Estado

Vigente desde: 16/05/1996
1 -O presente diploma contém as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 1996 e à aplicação, no mesmo ano, do novo regime de administração financeira do Estado.
2 -A execução do orçamento da segurança social será objecto de diploma autónomo.

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Em vigor desde 16/05/1996