As importâncias a levantar dos cofres do Estado relativas às dotações destinadas a despesas com o pessoal dos serviços e organismos com autonomia administrativa e às transferências do Orçamento do Estado para os serviços e fundos autónomos são líquidas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de descontos para a ADSE, retidos na fonte.
Artigo 9.º — Retenção na fonte do IRS e dos descontos para a ADSE
Vigente desde: 16/05/1996
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Em vigor desde 16/05/1996