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Artigo 9.ºRetenção na fonte do IRS e dos descontos para a ADSE

Vigente desde: 16/05/1996
As importâncias a levantar dos cofres do Estado relativas às dotações destinadas a despesas com o pessoal dos serviços e organismos com autonomia administrativa e às transferências do Orçamento do Estado para os serviços e fundos autónomos são líquidas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de descontos para a ADSE, retidos na fonte.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/05/1996