O regime previsto no presente decreto-lei vigora até 10 de janeiro de 2024.
Artigo 7.º — Período de vigência
AlteradoVersão 4Vigente desde: 07/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2023
Decreto-Lei n.º 103/2023 - 1.ª Série(07/11/2023)
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