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Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/09/2008
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/09/2008

Lei n.º 59/2008 - 1.ª Série(11/09/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/11/1999 a 10/09/2008

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