O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/09/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2008
Lei n.º 59/2008 - 1.ª Série(11/09/2008)
Alterado