A Caixa Geral de Aposentações é reembolsada das despesas e prestações que tenha suportado pela entidade empregadora, independentemente da respetiva natureza jurídica ou grau de autonomia.
Artigo 43.º — Reembolso
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/04/2021
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2021
Lei n.º 19/2021 - 1.ª Série(08/04/2021)
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