No final do 1.º ano a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei, o Banco de Portugal elabora e divulga um relatório de avaliação do impacte da aplicação do mesmo.
Artigo 15.º — Avaliação da execução do diploma
RevogadoVigente desde: 01/01/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2018