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Artigo 15.ºAvaliação da execução do diploma

RevogadoVigente desde: 01/01/2018
No final do 1.º ano a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei, o Banco de Portugal elabora e divulga um relatório de avaliação do impacte da aplicação do mesmo.

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Revogado desde 01/01/2018