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Artigo 15.ºDisposição transitória

Vigente desde: 17/04/2019
1 -Os membros da Comissão de Certificação são designados até 60 dias após a data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 -Os membros do Conselho Consultivo são designados pelas entidades que representam até 60 dias após a data de entrada em vigor do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/04/2019