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Artigo 31.ºConcursos externos

RevogadoVigente desde: 01/01/2012
Transitoriamente, dentro do prazo de três anos a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, poderão ser abertos concursos externos, mediante prévio descongelamento de admissões, para as diversas categorias das carreiras de informática, sendo a formação, no domínio da informática, avaliada pelo júri do respectivo concurso, de acordo com as necessidades da DGITA.

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Revogado desde 01/01/2012