Os telefonistas e contínuos dos serviços externos ficam sujeitos ao regime previsto na lei geral.
Artigo 50.º
RevogadoVigente desde: 26/12/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 26/12/2018
Decreto-Lei n.º 115/2018 - 1.ª Série(21/12/2018)