As delegações do registo civil e do registo predial são extintas à medida que forem incorporadas nas respectivas conservatórias ou transformadas em conservatórias autónomas, conforme o volume de serviço e respectivo rendimento, através de portaria.
Artigo 86.º
RevogadoVigente desde: 15/09/1995
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 15/09/1995
Decreto-Lei n.º 131/95 - 1.ª Série(06/06/1995)