Considera-se integrada nos respectivos vencimentos, para todos os efeitos legais, designadamente para os de aposentação, a gratificação que vem sendo abonada pelo Cofre Geral dos Tribunais aos membros do conselho administrativo dos Cofres.
Artigo 89.º-B
RevogadoVigente desde: 26/12/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 26/12/2018
Decreto-Lei n.º 115/2018 - 1.ª Série(21/12/2018)