O presente decreto-lei aprova:
a) O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, adiante designado por Estatuto;
b) O regime de criação, organização e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde (ACES); e
c) Os Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), integrados no setor empresarial do Estado ou no setor público administrativo.