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Artigo 12.ºSaúde pública

Vigente desde: 04/08/2022
1 -Os serviços de saúde pública têm como funções promover a saúde, prevenir a doença e prolongar a vida saudável da população, atuando na preparação e resposta a emergências de saúde pública, em articulação com a saúde alimentar, ambiental e animal.
2 -Os serviços de saúde pública desenvolvem a sua ação através de:
a)Instrumentos de avaliação e monitorização do estado de saúde, dos fatores que o influenciam e das necessidades e recursos das comunidades;
b)Vigilância de eventos relacionados com a saúde que afetam as comunidades;
c)Medidas formuladas para melhorar e proteger a saúde dos cidadãos;
d)Ações de informação e educação dirigidas às comunidades sobre a saúde e os seus determinantes.
3 -A organização e funcionamento dos serviços de saúde pública são aprovados por diploma próprio e as suas estruturas atuam com autonomia e independência técnicas.

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Em vigor desde 04/08/2022