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Artigo 16.º-ARegime de dedicação plena

AditadoVigente desde: 08/11/2023
O regime de dedicação plena corresponde a um modelo de organização do trabalho estabelecido em diploma próprio.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/11/2023

Decreto-Lei n.º 102/2023 - 1.ª Série(07/11/2023)