O regime de dedicação plena corresponde a um modelo de organização do trabalho estabelecido em diploma próprio.
Artigo 16.º-A — Regime de dedicação plena
AditadoVigente desde: 08/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2023
Decreto-Lei n.º 102/2023 - 1.ª Série(07/11/2023)