1 -Os ACES são institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, dotados de autonomia administrativa e podendo deter património próprio, constituídos por centros de saúde.
2 -Os centros de saúde que integram os ACES são conjuntos de unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde primários que intervêm nos seguintes âmbitos:
a)Comunitário e de base populacional;
b)Personalizado com base na livre escolha pelos utentes;
c)Exercício de funções de autoridade de saúde, quando aplicável;
d)Intervenção nos comportamentos aditivos, quando aplicável.
3 -Os ACES prosseguem as atribuições do Ministério da Saúde, sob superintendência e tutela do respetivo membro do Governo, sem prejuízo das competências da Direção Executiva do SNS.