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Artigo 52.ºComposição do conselho executivo

Vigente desde: 04/08/2022
O conselho executivo é composto:
a) Pelo diretor executivo, que preside;
b) Pelo presidente do conselho clínico e de saúde;
c) Pelo presidente do conselho da comunidade;
d) Por um elemento proposto pela Comunidade Intermunicipal, ou pela Área Metropolitana, consoante a localização do ACES

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Em vigor desde 04/08/2022