1 -O ACES dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe sejam atribuídas no Orçamento do Estado.
2 -O ACES dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
a)As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas competências;
b)O produto da venda de publicações editadas;
c)Os subsídios, subvenções e comparticipações de entidades públicas e privadas;
d)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou por outro título.
3 -As receitas próprias previstas no número anterior são consignadas à realização de despesas do ACES durante a execução do orçamento do ano a que respeitam, podendo os saldos não utilizados transitar para o ano seguinte.