1 -A gestão financeira e patrimonial do estabelecimento de saúde, E. P. E., rege-se, designadamente, pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
a)Plano de desenvolvimento organizacional, anual e plurianual, incluindo o plano de investimento, com um horizonte de três anos;
b)Orçamento anual de investimento;
c)Orçamento anual de exploração, desdobrado em orçamento de proveitos e orçamento de custos;
d)Orçamento anual de tesouraria;
e)Balanço previsional;
f)Mapa de fluxos de caixa;
g)Contratos-programa externos;
h)Contratos-programa internos.
2 -(Revogado.)
3 -O estabelecimento de saúde, S. P. A., encontra-se sujeito ao regime orçamental e financeiro dos serviços e fundos autónomos.