Os estabelecimentos de saúde, E. P. E., e os estabelecimentos de saúde, S. P. A., adotam o sistema contabilístico que lhes for aplicável por lei e publicam anualmente a sua contabilidade analítica.
Artigo 96.º — Contabilidade
Vigente desde: 04/08/2022
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Em vigor desde 04/08/2022