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Artigo 2.ºNatureza e objectivos

RevogadoVigente desde: 01/10/2007
O Conselho funciona junto do membro do Governo responsável pela área do desporto, cabendo-lhe acompanhar a evolução do sistema desportivo e, sempre que solicitado, pronunciar-se sobre as linhas orientadoras da política desportiva nacional.

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Vigente desde: 01/10/2007