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Artigo 7.ºApoio

RevogadoVigente desde: 01/10/2007
Cabe ao Instituto do Desporto fornecer o apoio técnico, logístico e material que se mostre necessário ao funcionamento do Conselho, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto.

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Vigente desde: 01/10/2007